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Eleições 2018: tudo que você precisa saber na hora de votar

  • jornalmendes
  • 7 de out. de 2018
  • 4 min de leitura

O primeiro turno das eleições 2018 acontece neste domingo, 7, para a escolha de cargos do poder executivo e legislativo. Caso haja segundo turno, o dia da votação será em 28 de outubro. As urnas abrem a partir das 8h e funcionam até às 17h, pelo horário de Brasília.

A ordem de votação é a seguinte: deputado federal, deputado estadual (deputado distrital no Distrito Federal), senador, governador e presidente.

Deputado federal: Os deputados federais são os representantes do povo na esfera federal. Sua atribuição principal é fazer leis de abrangência nacional e fiscalizar os atos do presidente da República. Eles também podem apresentar projetos de leis ordinárias e complementares, de decreto legislativo, de resolução e emendas à Constituição, além de criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), discutir e votar medidas provisórias editadas pelo Executivo.

Deputado estadual: Os deputados estaduais ou distritais têm a incumbência de representar o povo na esfera estadual (Assembleia Legislativa) ou distrital (Câmara Legislativa do Distrito Federal). Sua função principal é a de legislador, ou seja, legislar, propor, emendar, alterar e revogar leis estaduais. Eles também fiscalizam as contas do Poder Executivo e desempenham outras atribuições referentes ao cargo. Vale lembrar que cada constituição estadual ou distrital também pode delegar outras atividades, exclusivas ou não, aos deputados estaduais ou distritais.

Senador: Os senadores representam os estados e o Distrito Federal, e têm a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. Além disso, a Constituição Federal traz como competência privativa dos senadores: processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, o presidente e o vice-presidente, os ministros e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União.

Governador: É o governador que exerce o Poder Executivo na esfera dos estados e do Distrito Federal. Cabe a ele representar, no âmbito interno, a respectiva Unidade da Federação em suas relações jurídicas, políticas e administrativas.

No exercício da sua função de administrador estadual, ele é auxiliado pelos secretários de estado. O governador participa do processo legislativo e responde pela segurança pública. Para isso, o governador conta com as Polícias Civil e Militar e com o Corpo de Bombeiros.

Em razão da autonomia dos estados e do Distrito Federal, cada constituição estadual e a lei orgânica do DF dispõem sobre competências, atribuições e responsabilidades do cargo de governador.

Presidente da República: O presidente da República é quem governa e administra os interesses públicos da nação. Ele tem o dever de sustentar a integridade e a independência do Brasil, bem como apresentar um plano de governo com programas prioritários, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento. Exerce atribuições administrativas, legislativas e militares de acordo com a Constituição Federal.

Faz parte de suas atribuições administrativas nomear os chefes dos ministérios, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e o advogado-geral da União, bem como conceder indulto e comutar penas.

Já as atribuições legislativas permitem que ele possa iniciar um processo legislativo, sancionar, promulgar e publicar leis, além de expedir decretos.

Quanto ao poder militar, o presidente é o comandante supremo das Forças Armadas, cabendo a ele, exclusivamente, declarar a guerra e celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional.

No que se refere à política externa, é o presidente da República que decide sobre as relações com outros países, sobre o credenciamento de representantes diplomáticos e sobre a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.

Documentos

O eleitor deve se dirigir à sua seção eleitoral e apresentar ao mesário um documento oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação). Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.

Identificação biométrica

A biometria para eleições é obrigatória em 2,8 mil municípios brasileiros, entre eles Jaraguá do Sul. Após digitar o número do título de eleitor, o mesário vai solicitar que o cidadão posicione o dedo no leitor biométrico.

Quando compareceu ao cartório para a biometria, o eleitor cadastrou os dez dedos das mãos, tirou uma fotografia e registrou uma assinatura digitalizada, mas somente os polegares e indicadores serão utilizados para confirmar a identidade no momento do voto.

Caso não haja a identificação biométrica do eleitor por até quatro tentativas, ele deverá assinar a folha votação.

Título de Eleitor Online

A maior novidade destas eleições é o e-título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Federal. Com ele, os usuários do Android e iPhone podem acessar uma versão virtual do seu título eleitoral e deixar a versão impressa em casa. No entanto, durante a votação, o aparelho terá que ficar retido pelos mesários.

O que não pode levar

Na cabine de votação não é permitido o uso de celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

O uso do celular é proibido mesmo que seja para servir como uma cola na hora dos votos. A Justiça Eleitoral incentiva a colinha de papel com o número dos candidatos.

Aqui rende outra pauta – pode fazer sobre os dez maiores colégios eleitorais e se houve mudança esse ano.


 
 
 

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Publicado e editado pelo Grêmio RES.

Responsável: Luísa Villardi 

Fotografia: Bianca Amaral

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